“Pai não é dono do filho”: Conselho Tutelar de SC alerta que vacina da Covid é obrigatória.

“Pai não é dono do filho”: Conselho Tutelar de SC alerta que vacina da Covid é obrigatória.

Em Santa Catarina, a imunização infantil contra a COVID-19 se tornou um assunto de discussão acalorada. Conforme afirmações do Conselho Tutelar, a imunização, além de ser um direito, é uma tarefa obrigatória dos pais ou responsáveis, e o registro de vacinas atualizado é um documento fundamental no processo de matrícula escolar.

Uma conselheira de Jaraguá do Sul ressalta a importância dessa ação, lembrando que “as crianças e adolescentes não são propriedades dos pais, mas sim indivíduos com direitos”. A conselheira destaca que a vacinação compulsória precisa ser cumprida, independentemente das vontades pessoais dos pais. Ela também alerta para as implicações legais decorrentes da não execução dessa responsabilidade, incluindo a possibilidade de medidas junto ao Ministério Público e ao juizado de família.

É fundamental ressaltar que a negação à imunização não impede a inscrição da criança na escola, de acordo com o esclarecimento fornecido pela SECOM do Governo de Santa Catarina. Conforme a Lei Nº 14.949, de 2009, a presença na sala de aula não está condicionada à vacinação completa. No entanto, os responsáveis são orientados a atualizar o esquema vacinal dos filhos, sendo que o Conselho Tutelar intervém em casos de negligência.

Crianças com idade entre 6 meses e menos de 5 anos estão recebendo a vacina Pfizer baby, em um esquema de três doses. Durante a matrícula, é necessário apresentar a caderneta de vacinação. Caso não sejam apresentados, os responsáveis têm até 30 dias após o início do ano letivo para regularizar a situação. A legislação estadual prevê a dispensa da vacinação obrigatória somente em situações comprovadas de contraindicação médica.

A falta de apresentação da caderneta de vacinação dentro do prazo pode resultar em comunicação ao Conselho Tutelar, considerando a possível violação do direito fundamental à saúde da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. A vacinação contra o COVID-19, principalmente no público infantil, é um passo essencial para a proteção da saúde coletiva. Em Santa Catarina, as autoridades ressaltam a importância de cumprir com essa responsabilidade, visando garantir o bem-estar e a segurança das crianças e da comunidade em geral. Confira algumas informações adicionais fornecidas pelo Governo de SC:

É possível matricular sem a vacina da COVID?

É importante ressaltar que, independentemente de os pais não apresentarem a carteirinha de vacinação, a matrícula ou frequência do aluno não podem ser negadas por esse motivo. A Lei nº 14.949, de 11 de novembro de 2009, estabelece que, mesmo que a carteirinha não esteja completa, a criança não pode ser impedida de frequentar a escola. No entanto, é necessário que os pais sejam orientados sobre a importância de manter os esquemas de vacinação atualizados, não apenas no contexto da COVID-19. Caso a situação persista, é possível encaminhar o caso ao Conselho Tutelar para as medidas necessárias.

Em Santa Catarina, qual a vacina da COVID aplicada em crianças e quais as faixas etárias?

Crianças de 6 meses a menores de 5 anos. A vacina é a Pfizer baby, com um esquema de três doses.

Qual o procedimento em Santa Catarina para matricular em escolas, caso o pai/mãe não tenha a carteirinha de vacinação atualizada com as doses da COVID?

Durante o processo de matrícula, é necessário apresentar a carteira de vacinação. Caso essa documentação não seja apresentada no momento da matrícula, os pais ou responsáveis devem entregá-la à direção da escola em até 30 dias após o início do ano letivo. Conforme a Lei Nº 14.949, de 11 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 17.821/2019, o aluno será dispensado da vacinação obrigatória se apresentar um atestado médico comprovando a contraindicação da aplicação.

Fim da matéria. 

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Algumas observações:

Os pais não são donos dos filhos! E o Estado é?

Sabendo que nada de inovador existe debaixo do sol, quando ouço falar das boas intenções do Estado paternalista com a necessidade de uma doutrina quase que completamente ideológica, imediatamente viajo para a antiga União Soviética e para o livro de Alexandra Kollontai “O Comunismo e a Família”. Fico surpreendido, se não é isso que está acontecendo a nossa frente:


O indivíduo renovado, da nossa nova sociedade, será moldado pelas organizações socialistas, creches, jardins-de-infância, escolas, residências universitárias e muitas outras instituições do género, nas quais a criança passará a maior parte do dia e onde educadores inteligentes a transformarão num comunista consciente da importância desta divisa intocável: solidariedade, camaradagem, auxílio mútuo e devoção à vida coletiva. [Aleksandra Kollontay, feminista soviética e comunista. Livro: O Comunismo e a Família, 1921].

A partir de agora, a mãe operária que esteja plenamente ciente da sua função social, elevar-se-á ao extremo de não estabelecer diferenças [como] “os teus e os meus”; terá sempre de se lembrar que, a partir de agora, não existirão mais “nossos” filhos, mas sim os [filhos] do Estado Comunista, um bem comum a todos os trabalhadores. [https://www.marxists.org/portugues/kollontai/1920/mes/com_fam.htm].

Aterrorizante, não é?

Se substituirmos “comunismo” por “socialismo”… BEM-VINDO do século XXI, tal como a conhecemos hoje.
Assim, bem-vindo à utopia comunista, que exigia a destruição da família e a sua substituição pelo Estado totalitário e pelo partido.
Os seus filhos ainda são seus, ou já os entregou ao verdadeiro dono.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

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